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COMO SABER SE O FALECIDO DEIXOU TESTAMENTO?

  • adrielfleuryadv
  • 24 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

São necessários diversos documentos para que o inventário seja aberto, mesmo que a partilha da herança seja feita em cartório. Um dos documentos mais importantes é a Certidão de Testamento, que serve para comprovar se o falecido deixou ou não testamento de seus bens. No entanto, é comum que nos inventários judiciais e extrajudiciais haja a declaração de que o falecido não deixou testamento. Nesses casos, como é possível saber se, de fato, o falecido não o fez?


A consulta pela internet só foi possível com a criação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), através do Colégio Notarial do Brasil, em parceria com o Conselho Federal, e pode ser feita mediante cadastro no site (www.buscatestamento.org.br) – caso o solicitante não possua cadastro, basta realizá-lo de forma gratuita.


Sendo assim, após o cadastro no site, basta que o solicitante informe os dados da pessoa falecida, anexando a certidão de óbito e algum documento de identificação oficial com foto do falecido. Em seguida, ele poderá optar por receber o documento online, no prazo de até 03 dias úteis após a confirmação do pagamento – o custo para emitir a certidão via internet pode chegar até, no máximo, R$ 68,00 – , ou então solicitar que o documento seja enviado via Correios, no prazo de até 15 dias úteis.


Cabe lembrar que, para realizar a consulta online não é necessário ser advogado, já que é permitida a qualquer pessoa maior de 18 anos, que esteja munida de documento do falecido. Caso o solicitante não possua os documentos exigidos, deverá requisitá-los presencialmente cartório mais próximo do domicílio do falecido, o que geralmente é feito com o auxílio de um procurador.


Converse com um advogado especialista sobre isso, clicando aqui!

 
 
 

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